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LGPD: As sanções estão em vigor, e agora?

LGPD: As sanções estão em vigor, e agora?

As sanções e penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já estão em vigor desde o dia primeiro de agosto deste ano. Por isso, as Instituições de Ensino que ainda não estão em conformidade com a lei, podem receber multas e punições.

Veja neste artigo as sanções para as instituições de ensino que descumprirem a lei, bem como os procedimentos a serem aplicados para estar em conformidade com a LGPD.

Saiba quais são as sanções e penalidades da LGPD

De uma maneira simples, saiba que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define as regras para proteger e assegurar a privacidade dos dados pessoais. Principalmente, visa proibir o tratamento de dados pessoais em ações de discriminação ilicita ou abusiva.

Em vigor de forma parcial desde setembro de 2020, a partir deste mês os artigos 52, 53 e 54, que tratam das sanções e penalidades, podem ser aplicados. Ou seja, as Instituições de Ensino que não estiverem em conformidade com a LGPD podem sofrer sanções previstas na lei.

A instituição responsável por fiscalizar e aplicar as sanções é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi constituída especialmente para esta finalidade. Desse modo, as sanções e penalidades que podem ser aplicadas são as seguintes:

  • Advertência formal, com possibilidade de medidas corretivas;
  • Multa simples;
  • Multa diária, sendo equivalente a 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões;
  • Divulgação da ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais do banco de dados da empresa;
  • Suspensão do uso do banco de dados;
  • Proibição parcial de uso do banco de dados.

Um ponto importante a ser esclarecido, é que as punições previstas na LGPD não substituem ou impedem que outras medidas sejam adotadas. Como por exemplo, ações judiciais e atuação de órgãos como Procon e Ministério Público.

Para aplicação das penalidades, a ANPD deve levar em conta os seguintes critérios:

  • Boa-fé e cooperação do infrator;
  • Nível de gravidade do caso;
  • Condição econômica do infrator;
  • Obtenção de vantagens econômicas pelo infrator;
  • Reincidência.

Como as instituições educacionais são afetadas pela LGPD?

Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados para as instituições educacionais estão relacionados com o tratamento dos dados pessoais de pais, alunos, responsável llegal, funcionários e principalmente referente a dados sensíveis e de crianças e adolescentes. Neste sentido, é preciso esclarecer o que são esses dados conforme especificado na lei, em seu artigo 5º.

Os dados pessoais são considerados como uma “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Ou seja, toda informação que permite o reconhecimento de uma pessoa. Por exemplo: nome, RG, CPF, dentre outros.

Já os dados pessoais sensíveis são aqueles que estão relacionados com os seguintes elementos:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicção religiosa;
  • Opinião política;
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual;
  • Dado genético ou biométrico.

Além disso, o artigo 14 é específico para tratar dos dados de crianças e adolescentes. Desse modo, a lei dispõe sobre a necessidade de consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Portanto, é fácil perceber que as instituições educacionais precisam atentar-se para diversos cuidados ao manusear e armazenar os dados dos seus alunos. Inclusive, é importante que conheçam os principais pontos que configuram uma infração a lei, que são:

  • Uso de dados pessoais sensíveis, sem o consentimento dos titulares;
  • A não transparência na forma de como os dados serão utilizados;
  • Omissão de comunicação de incidentes de vazamento de dados;
  • Não permitir que os titulares acessem os dados armazenados.

Como as instituições educacionais devem proceder para se adequarem a LGPD

Para as instituições educacionais estarem em conformidade com a LGPD é necessário rever os procedimentos para coleta, tratamento e armazenamento de dados. Por isso, vamos apresentar um passo a passo que facilita esse processo de adequação.

  • Desenvolver um levantamento para identificar os dados pessoais e sensíveis dos alunos, pais e colaboradores;
  • Analisar a partir dos dados coletados o cenário atual, os riscos e as ações necessárias para realizar o processo de adequação a lei;
  • Elaborar um plano de ação para implementar a conformidade com a LGPD;
  • Implementar o plano de ação;
  • Divulgar a implementação para a comunidade escolar;
  • Monitorar o desenvolvimento do processo e identificar pontos de melhoria.

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Apresentamos os pontos da Lei Geral de Proteção de Dados que impactam o funcionamento das instituições educacionais. Além disso, explicamos as sanções e penalidades que as escolas podem sofrer se não estiverem em conformidade com a lei.

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